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De acordo com a nova legislação, o prazo para a notificação será definido pelos regulamentos das agências reguladoras
A partir de agora, empresas prestadoras de serviços públicos em Mato Grosso do Sul serão obrigadas a notificar previamente os usuários antes de realizarem vistorias ou manutenções técnicas que resultem na interrupção dos serviços.
A exigência está prevista na Lei 6.314 de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (3).
A notificação deverá ser enviada por escrito, seja por correspondência ou mensagem eletrônica, e incluirá informações como a data, horário, local da vistoria ou manutenção, o período de interrupção e a justificativa para a suspensão.
De acordo com a nova legislação, o prazo para a notificação será definido pelos regulamentos das agências reguladoras. Empresas que não cumprirem essa obrigação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal 8.078 de 1990.