Sendo assim, as respectivas datas informadas não haverá expediente nas repartições públicas.
Vale lembrar que as datas estabelecidas não se aplicam às repartições que exercem serviços essenciais e continuados, os quais não podem sofrer descontinuidade.
I – 01 de janeiro – segunda-feira – Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949;
II – 03 de março – segunda-feira – Ponto Facultativo;
III – 04 de março – terça-feira – Carnaval
IV – 05 de março – quarta-feira – Cinzas;
V – 17 de abril – quinta-feira – Semana Santa – Ponto Facultativo;
VI – 18 de abril – sexta-feira – Sexta Feira Santa – Feriado Nacional – Lei Federal n° 9.093/1995;
VII – 21 de abril – segunda-feira – Feriado Nacional – Tiradentes – Lei Federal nº 662/1949;
VIII- 25 de abril – sexta-feira – Feriado Municipal – Lei nº. 2.906/2021;
IX – 01 de maio – quinta-feira – Feriado Nacional (Dia do Trabalho) – Lei Federal n° 662/1949;
X – 02 de maio – sexta-feira – Ponto Facultativo;
XI – 19 de junho – quinta feira – Corpus Christi
XII – 20 de junho – sexta-feira – Ponto Facultativo;
XIII – 27 de outubro – segunda-feira – Ponto Facultativo;
XIV – 28 de outubro – terça-feira – Dia do Servidor Público – Lei Municipal n º 3.057/2023 ;
XV – 20 de novembro – quinta –feira – Feriado Nacional – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Lei Federal
n° 14.759/2023;
XVI – 21 de novembro – sexta-feira – Ponto Facultativo;
XVII – 24 de dezembro – quarta-feira – Ponto Facultativo
XVIII – 25 de dezembro – quinta-feira – Natal – Feriado Nacional – Lei Federal n° 662/1949;
XIX – 26 de dezembro – sexta-feira – Ponto Facultativo;
XX – 31 de dezembro – quarta-feira – Ponto Facultativo;
XXI – 01 de janeiro de 2026 – quinta-feira – Feriado Nacional – Lei nº 662/1949;
XXII – 02 de janeiro de 2026 – sexta-feira – Ponto Facultativo.