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Sabia que desde o último dia 21, os candidatos e candidatas participantes das eleições deste ano não podem ser detidos ou presos? Bom, mas tem algumas exceções, como por exemplo, casos de prisões em flagrante.
A legislação eleitoral garante este direito aos postulantes aos cargos no legislativo e executivo municipal, 15 dias antes das eleições, que será em 06 de outubro e finaliza 48 horas depois do fechamento das urnas.
A Lei prevê os mesmos direitos aos eleitores, no entanto, para eles a regra passa a valer apenas cinco dias antes da eleição.
Segundo informações oficiais, a medida tem como principal objetivo evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa.
No caso dos eleitores, a legislação tem objetivo de impedir detenções direcionadas para prejudicar o voto de pessoas em determinados candidatos.