(Imagem: Arquivo pessoal)
Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período
Da Redação
A partir desta sexta-feira (16), as propagandas para as eleições municipais de outubro estarão liberadas, marcando o primeiro pleito no Brasil diretamente influenciado por tecnologias de inteligência artificial (IA). Essas tecnologias podem criar imagens e sons sintéticos que se assemelham muito ao real. A veiculação das propagandas ocorrerá até 30 de setembro.
Diante da falta de regulamentação específica para IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de aprovar novas regras para o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. As normas determinam que qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser claramente identificado, independentemente da plataforma de divulgação.
Por exemplo, nas propagandas de rádio, se houver uso de sons criados por IA, um alerta deve ser emitido antes da transmissão. Imagens estáticas devem conter uma marca d’água, e conteúdos audiovisuais precisam exibir o alerta e a marca d’água antes e durante a exibição. Em materiais impressos, o aviso deve aparecer em cada página que contenha imagens geradas por IA.
O descumprimento dessas regras pode resultar na remoção imediata da propaganda, seja por ordem judicial ou pela iniciativa das plataformas de comunicação que a veiculam, conforme a resolução eleitoral.
Além disso, a resolução do TSE proíbe explicitamente o uso de deep fakes para prejudicar ou favorecer candidatos, seja por meio de áudio, vídeo, ou a combinação de ambos, que tenha sido manipulado digitalmente. A violação dessa regra pode levar à cassação do registro de candidatura, perda de mandato e até mesmo investigação criminal por crime eleitoral.
Em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral tem autonomia para ordenar a remoção do material sem a necessidade de provocação, e em situações graves, a remoção pode ser exigida em menos de 24 horas. As plataformas de redes sociais, por exemplo, são obrigadas a cumprir essas ordens e comunicar à Justiça Eleitoral o cumprimento.
Todos os detalhes sobre as novas regras de propaganda eleitoral estão disponíveis na resolução publicada no portal do TSE.
*Com informações da Agência Brasil