W.A.G. e M.A.G eram de Campo Grande, se casaram e foram para Tóquio. Lá resolveram se divorciar. E buscaram a forma mais simples para resolver o conflito. Fizeram uma reclamação pré-processual e uma audiência de mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), tudo de forma virtual. Assim, rapidamente foram expedidos mandado de averbação e nova certidão. A pensão para a filha e a guarda compartilhada também tiveram solução consensual.
Fazer um acordo na fase que antecede o processo judicial tem se mostrado mais eficiente e contabilizado bons resultados. Em 2024, de acordo com quadro comparativo atualizado em 31 de julho, no pré-processual foram realizadas 131 audiências de conciliação e 2.039 de mediação, com índices de acordo de 68,70% e 78,47%, respectivamente. Já no processual, ainda nos Cejuscs, ocorreram 8.790 audiências de conciliação, com 5,38% delas terminando em acordo, e 3.969 de mediação, com taxa de acordo de 56,61%.
Sobre o que foi judicializado, realizou-se 3.467 audiências de conciliação e 3.130 de mediação. Aqui, os índices de acordo apontam 11,25% e 56,39%, nessa ordem. Na média geral, totalizam 46,13% soluções consensuais. “Os dados permitem concluir que o pré-processual é realmente um caminho a ser seguido. Assim se evita todo o trabalho de ajuizamento das demandas, em que se solidificam conflitos, a partir do momento em que o advogado reflete sobre a demanda e a materializa na petição inicial. Fica muito mais difícil de conduzir uma tentativa de composição e de pacificação. Ao passo que no pré-processual as questões ainda não estão solidificadas. As pessoas estão em conflito, mas não há algo sedimentado. A possibilidade de diálogo é maior”, esclarece o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Vilson Bertelli.
E quais seriam esses problemas passíveis de soluções pré-processuais? Bem, eles passam por questões como família que envolvem divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos e regulamentação de visitas, causas cíveis como cobrança, dívidas bancárias e conflitos de vizinhança.
Nos Cejuscs, os envolvidos têm a oportunidade de conversar e buscar soluções para encerrar o conflito, sem a necessidade de ingressar com uma demanda judicial, ainda mais se pensar que, nesse nível, encontra-se um excesso de demandas e é um magistrado que decide. Nos centros judiciários, o procedimento é mais rápido, sem custo e o conciliador ou mediador conduzirá a questão de forma que haja diálogo entre as partes e que elas construam a decisão.
Hoje, são quatro Cejuscs em Campo Grande e seis no interior, sendo estes nos municípios de Corumbá, Dourados, Naviraí, Três Lagoas, Ponta Porã e Chapadão do Sul. Porém, o atendimento pré-processual também pode ser oferecido nas comarcas que não possuem Cejusc instalado. Basta que o cidadão interessado acesse o site do Nupemec no Portal do TJMS e preencha o formulário com os dados solicitados, informando a opção de atendimento por videoconferência, como foi o caso dos sul-mato-grossenses do início desta matéria.
Serviço – Se preferir procurar o Cejusc pessoalmente, leve documentos pessoais, comprovante de endereço, contato das pessoas envolvidas e documentações relacionadas aos pedidos efetuados. As audiências ocorrem de segunda a sexta-feira, das 13 horas às 17h30. Mais informações pelos telefones (67) 3317-3983/3317-3973 /98472-8046 (com WhatsApp) /98468-7357 (com WhatsApp).
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br