A Lei 2.342/2022 proibia instituições públicas e privadas de educação de aplicar e ensinar, mesmo que eventualmente, a ‘linguagem neutra’ e o ‘dialeto não binário’.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.155 foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que alegaram que a legislação impunha censura e comprometia a liberdade de expressão.
Moraes destacou que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, enquanto estados e o Distrito Federal têm um espaço de competência suplementar.
‘O contexto não permite que os municípios editem normas relacionadas a currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente’, afirmou o magistrado.
Na visão do ministro, a proibição de divulgação de conteúdos no ambiente educacional, conforme estabelecido pela lei municipal, representa uma interferência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação.